A Justiça Eleitoral alerta a todos os eleitores que faltam três dias até o fim do prazo para a regularização do título de eleitor. 

Se você não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, é preciso regularizar a situação até a próxima segunda-feira, dia 19, para evitar o cancelamento do título.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, cerca de 5 milhões de pessoas ainda têm pendências na Justiça Eleitoral. Portanto, não perca tempo! Falta muito pouco para ficar em dia. 

Como regularizar seu título de eleitor

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até segunda-feira, dia 19, os sites do Tribunal Superior Eleitoral ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. 

O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça  Eleitoral.  A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.

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Documentos a apresentar

Para se regularizar, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):   

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   
  • título eleitoral ou e-Título;   
  • comprovantes de votação;   
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e   
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.      

Quitação de multa   

Se o eleitor não votou nem justificou a falta, aplica-se multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ocorrer via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.    

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.   

Exceções

O cancelamento do título não abrange:  eleitores facultativos (menores de 18 anos; pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.      

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil