Por Luciana Melo Costa
Comunicação CFC
Os inscritos no Exame de Suficiência que não puderam realizar a prova em virtude de suspeita ou confirmação de covid-19, poderão requerer reembolso do valor da inscrição até esta sexta-feira (3). Os enquadrados nessa situação devem entrar no site da Consulplan, organizadora do certame, e acessar o link de solicitação de reembolso de taxa.
De acordo com o edital, conforme consta no subitem 4.11.1, a requisição poderá ser realizada por inscritos que comprovem a situação mediante apresentação de laudo ou atestado médico ou resultado de exame específico para detecção de covid-19.
O edital informa ainda que não serão aceitos, para fins de comprovação, declarações e justificativas redigidas pelo próprio examinando, bem como quaisquer documentos que não comprovem de forma inequívoca que a ausência do examinando decorreu de necessidade de isolamento em razão do covid-19, tais como formulários de triagem sem indicação de CID, formulários de atendimento farmacêuticos, receituários, exames sem identificação de data, titularidade e CID.
Também poderão solicitar o reembolso os inscritos que não puderam comparecer aos locais de prova em razão de isolamento decorrente de confirmação de contaminação de familiar ou de terceiro com quem o examinando coabite. Para tanto, será necessário o envio do atestado médico e/ou exame da pessoa contaminada, bem como prova do vínculo entre este e o examinando. Para mais informações sobre o reembolso de taxa, acessar o edital do Exame de Suficiência.
Fonte: Contábeis
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui