Foto: Divulgação/ TRE / editado por Jornal Contábil

Em decorrência da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), o prazo para fechamento do cadastro eleitoral termina nesta quarta-feira, 4 de maio, 150 dias antes do pleito.

Isso significa que os brasileiros que vão tirar a primeira via do documento ou ainda que estão com pendências no documento precisam correr para poderem participar das eleições deste ano.

Vale lembrar que a participação nas eleições é obrigatória para pessoas com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos.

Neste ano de 2022 os brasileiros voltarão às urnas no dia 2 de outubro para escolher:

  • Presidente da República;
  • Governadores;
  • Senadores;
  • Deputados Federais;
  • Deputados Estaduais; e
  • Distritais.

Emissão do título e regularização do documento

Para tirar a primeira via do documento é muito simples e o processo é feito totalmente pela internet, confira como fazer:

  1. Acesso ao site Título Net;
  2. Selecione o Estado em que você reside e clicar em em próximo;
  3. Informe todos os documentos solicitados;
  4. Informe todos os seus dados pessoais solicitados.

Importante lembrar que para tirar o título será necessário digitalizar alguns documentos, sendo eles:

  • Documento de identidade com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência recente;
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver);
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino;

Já para regularizar o documento o procedimento também é super simples e para isso será necessário acessar ao portal do Tribunal Superior Eleitoral.

Se porventura o cidadão tiver pendências para pagar, através da plataforma é possível gerar uma Guia de Recolhimento para que seja possível pagar os débitos.

E se eu não participar das eleições?

Para o jovem de 16 a 17 anos a participação é facultativa, ou seja, será necessário votar apenas caso tenha interesse, todavia é extremamente importante que desde cedo o jovem exerça seu papel como cidadão.

Contudo, no caso dos jovens menores de idade não há nenhum tipo de penalidade em não votar nas eleições.

Já para o cidadão em que o voto é obrigatório, deixar de comparecer às urnas para a votação gerará um débito com a Justiça Eleitoral.

Além disso, quem deixa de votar ou justificar sua ausência por três eleições seguidas tem o seu título de eleitor cancelado.

Com o título de eleitor cancelado o cidadão acaba sofrendo com uma série de impedimentos na vida civil, como participar de licitações, contratar com o poder público, renovar o seu passaporte e até mesmo o impedimento de participar de concursos públicos.

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Fonte: Jornal Contábil
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