O Projeto de Lei (PL) 4.109/2020 de autoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA), prevê a extensão do prazo de validade dos concursos públicos enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.
Portanto, existe a possibilidade de suspensão dos processos seletivos federais até o dia 31 de dezembro de 2021, mesmo prazo estipulado pela União, proibindo os estados e municípios de contratarem novos servidores.
Publicada no dia 27 de maio, a Lei Complementar define um tipo de regime fiscal provisório visando a atuação junto ao enfrentamento à pandemia, além de buscar o restabelecimento as contas públicas através de medidas atuais.
Isso corresponde a aspectos como a suspensão do pagamento de dívidas de estados e municípios perante a União, da distribuição de recursos públicos no combate ao vírus, no controle do aumento das despesas públicas, principalmente com a folha de pagamento dos servidores e demais funcionários, bem como, a proibição de criar cargos, empregos ou funções que impliquem o aumento das despesas.
Conforme o senador, ainda há a necessidade de corrigir os prazos atuais.
Sendo assim, o texto apresentado por ele prevê a suspensão dos prazos de validades já homologados pelo Governo Federal por decreto, até o término da proibição do aumento de despesas com empregados previsto na LC, em outras palavras até o final de 2021.
“Neste cenário de incertezas e inseguranças, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames”, ponderou o autor, Weverton Rocha.
Ainda de acordo com o senador, os prazos do concurso voltariam a valer no dia seguinte ao término da proibição de contratações, ou seja, em 1º de janeiro de 2022.
Por: Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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