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Atualmente, muitos casais estão aderindo à união estável reconhecida como entidade familiar, pelo artigo 1723 do Código Civil, e que garante os mesmos direitos do casamento civil. Mas na hora de comprovar essa união, muitas pessoas podem ficar em dúvida e não saber o que fazer. 

Diante disso, reunimos neste artigo os principais documentos que podem ser utilizados para comprovar que essa união existe de fato. Acompanhe para saber quais são eles. 

Características da União Estável

Para saber como funciona a união estável, veja quais são as principais características:

  • convivência pública (deve ser contínua, duradoura);
  • ter o objetivo de constituir uma família;
  • a união estável não altera o estado civil;
  • fica estabelecido o regime de comunhão parcial de bens;

É importante ressaltar que não existe prazo mínimo de duração da relação para que seja configurada a união estável e o casal não é obrigado a morar na mesma casa, mas é preciso que vivam como se casados fossem. Cumprindo esses requisitos, são garantidos vários direitos, principalmente relacionados à herança e partilha de bens. 

Como registrar essa união? 

O registro da união garante mais segurança e tranquilidade ao casal, principalmente no que se refere às questões patrimoniais. Diferente do que muitos acreditam, essa formalização é feita de forma simples no Cartório de Registro Civil do seu município. 

Para isso, basta solicitar a escritura pública ou sentença declaratória de união estável. Para isso, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • averbação de separação ou divórcio (para aqueles que são separados ou divorciados);
  • presença de duas testemunhas,

Depois, basta escolher o regime de divisão de bens, assim, será registrado o documento através da emissão da Certidão de União Estável. 

Documentos que comprovam a união estável 

Em muitas situações do cotidiano, você irá se deparar com a necessidade de comprovar que existe a união estável do casal. Dentre essas situações, podemos citar as seguintes:

  • divórcio, 
  • partilha de bens diante do falecimento de um dos cônjuges,
  • solicitação de pensão por morte, por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dentre outras;

Sendo assim, será necessário ter documentos para fazer essa comprovação. Por isso, veja a seguir os principais:

  •  certidão de União Estável;
  •  certidão de casamento religioso; 
  • certidão de nascimento, se houver filhos em comum;
  • conta conjunta ou cartão de crédito adicional;
  • apólice de seguro;
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de emancipação do dependente menor de vinte e um anos; 
  • declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
  • declaração de plano de saúde com nome do dependente; 

Mas saiba que a comprovação não se restringe à estes documentos, desta forma, podem ser utilizadas outras provas e relatos de testemunhas que convivem com o casal. Fotos em redes sociais também têm sido utilizadas para essa finalidade. 

Comprovação junto ao INSS

Para aqueles que vão solicitar benefícios à Previdência Social na condição de dependente do segurado, também é preciso comprovar a união estável. Diante disso, o INSS costuma solicitar pelo menos três documentos que comprovem a existência da união. Então, para facilitar citamos a seguir como exemplo, os seguintes aqueles que você pode utilizar: 

  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Disposições testamentárias;
  • Escritura pública declaratória de dependência econômica;
  • Conta bancária conjunta;

Por Samara Arruda 

O post Precisa comprovar a União Estável? Saiba quais documentos usar apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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