A Prefeitura de Curitiba suspendeu prazos dos atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, incluindo a Junta de Julgamento Tributário (JJT), a Comissão de Sindicância, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e o Conselho de Contribuintes no período de 20 de março a 12 de abril de 2020.

Estas medidas são temporárias e constam do Decreto Nº 471. Elas consideram a necessidade de reduzir o fluxo e a circulação de pessoas nos prédios públicos para o enfrentamento da emergência de saúde de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

O decreto também prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Tributos e Outros Débitos Municipais e Certidões Positivas de Débitos Com Efeitos de Negativa, de que trata o Decreto Municipal nº 670/2012, cuja validade esteja vigente até a data de 20 de março de 2020.

Pagamentos

A suspensão de prazos, no entanto, não se aplica ao pagamento de tributos, taxas, bem como outros débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa. Os documentos de arrecadação municipal (DAM) deverão ser emitidos diretamente no site da Prefeitura Municipal de Curitiba, cujo sítio eletrônico é https://www.curitiba.pr.gov.br, ou no aplicativo “Curitiba 156”.

Leia AQUI o Decreto 471 na íntegra.

Por Sescap PR

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Fonte: Contabilidade na TV
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