A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina considerando o atual cenário de pandemia, onde o mercado passa por incertezas, criou a possibilidade de parcelamento das taxas municipais, e do imposto sobre serviços, para profissionais que atuam de forma autônoma.
Buscando auxiliar o profissional autônomo nesse período difícil, é possível agora parcelar os impostos do Código Tributário Municipal em até 6 (seis) parcelas mensais, limitando-se o número de parcelas ao exercício financeiro. O valor das parcelas não poderá ser inferior a 40% da Unidade Fiscal do Município de Santa Leopoldina (UNIF).
O trabalhador que desejar parcelar o pagamento da taxa ou do imposto sobre serviços dos profissionais autônomos devem procurar a Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1041, Centro, Santa Leopoldina, e solicitar os Documentos de Arrecadação Municipal com as parcelas.
O projeto de lei é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, e conta com a aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, que juntos vem trabalhando para auxiliar os trabalhadores no nosso município nesse período de instabilidade.
Por: Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina – ES
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Fonte: Contabilidade na TV
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