Para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda utiliza-se o Lucro Presumido como forma de tributação simplificada. Ele é um dos regimes tributários permitidos pela legislação brasileira, e facilita o recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ e CSLL, respectivamente).

Esse tipo de tributação presume o lucro da pessoa jurídica a partir da sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação e agora iremos falar sobre suas premissas de tributação.

O regime do Lucro Presumido está disponível para praticamente todos os tipos de atividade empresarial, havendo alguns requisitos, ou premissas, como, por exemplo, faturamento abaixo de R$ 78 milhões anuais e algumas atividades específicas, como podemos ver adiante.

Já as empresas que fazem a opção pelo Lucro Presumido irão pagar alíquotas de impostos que variam de acordo com o tipo de atividade exercida, podendo variar de 1,6% até 32% sobre o faturamento.

Portanto, fique atento. É necessária uma análise meticulosa, juntamente com um contador experiente para verificar se é uma melhor opção para recolhimento menor de valores aos órgãos governamentais.

O Lucro Presumido, além disso, também exige o pagamento de diversas guias específicas, com algumas obrigações acessórias que devem ser enviadas aos órgãos do Fisco.

E isso torna o sistema diferente do Simples Nacional, em que o empresário paga apenas uma guia com todos os impostos.

Impostos exigidos no regime de Lucro Presumido

Selecionamos também os impostos exigidos no regime de Lucro Presumido. Ao escolher essa opção a empresa estará obrigada a recolher mensalmente os seguintes impostos, com suas respectivas alíquotas:

  • PIS, 0,65% sobre o faturamento;
  • COFINS, 3% sobre o faturamento;
  • ISS, quando devido, variando de 2 a 5% sobre os serviços prestados, dependendo da legislação municipal;
  • INSS sobre a folha de pagamento, no valor de 20%.

Além desses, a empresa também deve recolher o IRPJ e a CSLL de acordo com seu ramo de atividade.

O INSS sobre a folha de pagamento é de 20%, mas a empresa ainda deve recolher alguns percentuais para outras entidades e o seguro, dependendo o fator de risco, elevando esse percentual para 28%.

Ao adotar o sistema de Lucro Presumido, as empresas passam a pagar através do sistema normal de INSS, o que torna importante certificar-se de que os impostos não se tornarão mais caros.

E ainda existe o cálculo básico, que para essa análise pode ser feito aplicando os 20% sobre a folha de pagamento e dividindo o resultado pela média do faturamento. Chegando a uma alíquota que, se somada à alíquota do Lucro Presumido, permitirá saber se o total de impostos ainda é menor do que o Simples Nacional.

Contudo, vale lembrar que não basta apenas um ligeiro cálculo, mas sim uma análise cuidadosa por parte do contador.

Empresas que podem optar pelo Lucro Presumido

Também é preciso que seja levado em consideração os tipos de empresa que podem optar pelo Lucro Presumido como regime tributário. O que inclui todas as pessoas jurídicas não obrigadas a fazer a apuração pelo Lucro Real e cuja receita bruta no exercício fiscal imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou seja, uma média de R$ 6,5 milhões por mês.

Aliás, esse valor deve ser multiplicado pelo número de meses de atividade, quando a empresa tiver menos de 12 meses de funcionamento.

Além do mais, pessoas jurídicas que forem resultado de incorporação, fusão ou cisão, também podem fazer a opção por esse regime tributário, desde que atendam à premissa de não serem obrigadas a fazer a tributação pelo Lucro Real.

Nesse caso, é importante conhecer os tipos de empresas que são impedidas de optar pelo Lucro Presumido, conforme determina a legislação:

  • Empresas cujo faturamento no exercício anterior tenha sido superior ao limite estabelecido para o Lucro Presumido, como já vimos anteriormente;
  • Empresas cujas atividades sejam voltadas para o mercado financeiro, como bancos comerciais, bancos de investimento ou de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito ou de financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, corretoras de títulos e de valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e de seguros privados e capitalização, cooperativas de crédito, além de entidades de previdência privada aberta;
  • Empresas que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital provenientes do exterior;
  • Empresas que usufruam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de Imposto de Renda, calculados com base no lucro de exploração, desde que autorizadas pela legislação tributária;
  • Empresas que, durante o exercício fiscal anterior, tenham feito pagamento mensal de Imposto de Renda pelo regime de estimativa;
  • Empresas que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria de crédito, mercadológica, de gestão de crédito, de seleção de riscos, de administração de contas a pagar e a receber, de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Empresas que exploram atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e de agronegócios.

Como fazer a opção pelo Lucro Presumido

Você sabe como faz para optar pelo Lucro Presumido? Nesse caso, quando a empresa realiza essa opção, a apuração do imposto a ser recolhido deve ser feita trimestralmente, ou seja, nos períodos fiscais encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

Fique sabendo que opção pelo sistema de tributação do Lucro Presumido é manifestada apenas no ocasião do pagamento da primeira quota, ou quota única do imposto devido,e isso só acontece no primeiro trimestre do ano, que vence no último dia útil do mês de abril.

Em seguida, a formalização da opção é feita mediante a indicação, no campo 4 do DARF, do código de receita 2089, específico para o imposto apurado através do Lucro Presumido.

Caso a sua empresa esteja entre aquelas que iniciou suas atividades a partir do segundo trimestre do exercício fiscal, a opção poderá ser feita através do pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido no trimestre de início de suas atividades.

O empresário, no entanto, precisa saber que a opção pelo pagamento de impostos com base no Lucro Presumido é definitiva para todo o ano calendário, ou seja, depois que começar a fazer o pagamento com base nesse regime tributário, não poderá mudar para o regime de Lucro Real enquanto o ano não se encerrar.

Portanto, é importante ter a orientação do contador na hora de escolher o regime tributário, fazendo um planejamento tributário especial para a empresa, considerando todos os valores e verificando qual será a melhor posição para a empresa durante o exercício que estiver começando.

O mais importante, nesse caso, é manter a legalidade da empresa, aproveitando todas as possibilidades de recolher valores menores.

Via MasterDoc

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Fonte: jc