Já pensou que você pode ter seu direito de crédito extinto apenas por desinteresse? Ele faz parte do seu patrimônio jurídico, que é composto por todos os bens, garantias e obrigações que possuam alguma representação econômica, ou seja, envolvam valores. As dívidas não pagas por eventuais devedores também entram nessa conta. Sendo assim, o Poder […]

Source



Fonte: Jornal Contábil
Leia mais em: Prescrição intercorrente: fique atento ao seu patrimônio jurídico