O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou hoje medida provisória para regulamentar a “transação tributária” e estimular soluções negociadas em dívidas junto à União. O texto foi chamado de MP do Contribuinte Legal e, segundo o governo, é alternativa mais justa do que parcelamentos especiais (Refis), que impactam sobre a arrecadação ao conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva.

O instituto da “transação tributária” já estava previsto no Art. 171 do Código Tributário Nacional. As transações tributárias envolvem duas modalidades específicas: transações na cobrança da dívida ativa e no contencioso tributário.

No caso de transações na cobrança da dívida ativa, conforme o governo, a modalidade poderá auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão.

Nestes casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre o total da dívida, que podem aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em até 100 meses.

A transação, nesta modalidade, só será permitida para dívidas classificadas como “C” ou “D” no rating da Dívida Ativa da União. Também é exigido que o beneficiado não tenha praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheça expressamente o débito junto à União e que não tenha alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

Presidente Bolsonaro assina MP para estimular regularização de dívidas

As reduções, por meio da transação sobre a cobrança da dívida ativa, ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal. A negociação não abrange multas criminais nem multas decorrentes de fraudes fiscais.

Já as transações no contencioso tributário, de acordo com o governo, poderão encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

Poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. As negociações sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes.

O edital para negociação poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento e abrange o contencioso administrativo e o judicial. A medida não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

Com informações economia UOL

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Fonte: Jornal Contábil
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