O Presidente já vinha deixando bem claro o seu interesse acerca da suspensão de radares móveis em rodovias e, no dia 15 de agosto de 2019, houve a publicação no Diário Oficial da União dois Despachos, cumprindo com a sua promessa, vejamos:

1) O primeiro despacho destina-se ao Ministério da Infraestrutura, determinando a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, no que tange ao uso de equipamentos móveis, portáteis e estáticos, no qual a Resolução 396/11, do Contran, cuida a respeito;

2) Já o segundo, direcionado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que é responsável pela Polícia Rodoviária Federal, para que haja a revisão dos atos normativos internos relativos ao assunto e suspenda a fiscalização de velocidade com equipamentos estáticos, móveis e portáteis, até nova publicação.

Qual foi o argumento utilizado pelo Presidente?

O argumento utilizado para as duas decisões acima mencionadas foi de “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade.”

Ainda, importante salientar que não houve menção acerca de medidores de velocidade fixos, instalados em local definido, bem como a suspensão aplica-se apenas em rodovias Federais, não sendo válida em caráter Estadual ou Municipal.

Conteúdo por Guilherme Jacobi

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Fonte: Jornal Contábil
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