Relembrando: o que é EFD Reinf?
A sigla EFD Reinf significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e é um dos módulos mais recentes do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que foi criado para ser um complemento ao eSocial.
A ideia é unificar o cumprimento das obrigaçōes trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma forma simples e em uma única plataforma, facilitando a vida de contadores e empresários. A EFD Reinf substitui algumas declaraçōes acessórias, como: EFD Contribuiçōes, GFIP, Dirf, RAIS e CAGED.
E quais são os benefícios da EFD Reinf?
● Redução do volume de obrigatoriedades a serem enviadas ao fisco, através de uma plataforma simples e unificada em um banco de dados integrado;
● Otimização de processos e aumento na produtividade com a unificação da entrega de obrigaçōes acessórias;
● Melhoria na gestão organizacional e tributária da empresa;
● Redução de erros de cálculos e riscos operacionais;
Nos últimos meses, vivenciamos uma série de incertezas devido a algumas mudanças sinalizadas pelo governo para esta obrigação (instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017, denominada Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf).
A EFD Reinf tem como objetivo agregar as informações relativas às retenções na fonte de Pessoas Jurídicas, enquanto que, no eSocial, permanecem as informações tributárias referentes às Pessoas Físicas.
Quais as mudanças previstas para o EFD Reinf 2020?
Durante o mês de Julho, passamos a receber informações sobre uma possível extinção do programa eSocial, por meio da MP 881, Medida Provisória da Liberdade Econômica.
Essa movimentação do Legislativo, que demonstrou certa intenção de acabar com eSocial, fez com que a Receita Federal se mobilizasse e buscasse alternativas para preservar a coleta de informações que, até então, eram recebidas através do eSocial.
Imagine como ficariam os sistemas da Receita Federal se o eSocial fosse extinto repentinamente por uma medida provisória?
Diante desta situação preocupante, a Receita Federal publicou a minuta do Leiaute 3.0 da EFD Reinf, com a intenção de transferir alguns eventos tributários cruciais do leiaute do eSocial para o leiaute da EFD Reinf, para que, caso o eSocial deixasse de existir, as informaçōes principais continuariam salvas na Reinf.
Houve certo tumulto nos meios tributários, afinal, ainda estava um pouco confuso como seria a apuração dos impostos da folha de pagamento dentro do leiaute da Reinf.
E como fica o EFD Reinf Simples Nacional?
Segundo o comunicado do portal SPED publicado em julho de 2019, a data de entrada da Escrituração Fiscal Digital de retenções e Outras Informações foi adiada para o 3º grupo que, na maior parte, contempla as empresas do Simples Nacional.
De quem é a responsabilidade da Reinf: Fiscal ou DP?
Depois da criação do leiaute 3.0, esta pergunta ganhou ainda mais força (e a resposta, ainda mais incerta). Até que, foi publicada uma nota conjunta que dizia o seguinte:
Conforme Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial. Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019.
Este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI desenvolvidos para o eSocial.
Resumo das principais mudanças do EFD Reinf
Assim, conforme divulgado, os 3 órgãos do Governo informam que será criado um novo sistema, onde as informações de remuneração serão compartilhadas.
Foi divulgada a minuta da versão 2.1 da EFD Reinf com alguns novos eventos, mas ainda sem as informações de remuneração da folha de pagamento. Portanto, o que permanece em vigor é a versão 1.4, por enquanto.
Ou seja, o que nos cabe agora, tanto para a área fiscal como para o departamento pessoal, é continuar estudando os leiautes que estão em vigor atualmente e se preparar para os leiautes que entrarão em vigor em 2020, tanto do e-Social como da EFD Reinf.
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Fonte: Jornal Contábil
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