O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) deu início ao processo de escolha de delegados que representarão o Conselho em cidades do interior e regiões metropolitanas.
Profissionais da contabilidade de ambas as categorias profissionais, desde que estejam em situação regular junto ao CRCSP, poderão se inscrever.
As regras para a candidatura foram publicadas no dia 3 de setembro de 2020.
O delegado é o representante do CRCSP junto às autoridades e à sociedade.
A escolha de delegados representantes obedece aos critérios estabelecidos na Resolução CFC n.º 1.557/2018 e na Resolução CRCSP n.º 1.271/2020.
Os delegados representantes do CRCSP foram definidos de acordo com a divisão geográfica imediata do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), onde os municípios possuam, no mínimo, 30 mil habitantes e 50 profissionais e/ou organizações contábeis registrados.
O prazo para recebimento das inscrições dos candidatos será de 21 de setembro de 2020 a 2 de outubro de 2020.
Os candidatos devem enviar a documentação por meio do site www.crcsp.org.br
Os requisitos para a candidatura como delegado do CRCSP são: possuir cidadania brasileira, habilitação profissional na forma da legislação em vigor, idoneidade moral e conduta ilibada, não ser funcionário ou conselheiro do CRCSP, não ter processo transitado em julgado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ou em qualquer Conselho Regional de Contabilidade (CRC) referente a ato de improbidade administrativa e não ter, nos últimos cinco anos: sido destituído de cargo, função ou emprego por prática de ato irregular na administração privada ou de improbidade na administração pública, com decisão transitada em julgado, sofrido penalidade disciplinar ou ética decorrente de processo de fiscalização aplicada por Conselho de Contabilidade e condenado por crime, transitado em julgado ou proferido por órgão judicial colegiado, desde a condenação e enquanto persistirem os efeitos da pena.
Os candidatos também deverão ter domicílio no município em que ocorrerá a representação, sendo facultado possuir domicílio em um dos municípios que integram a área de atuação, e possuir registro ativo e regular no CRCSP quanto a débitos de qualquer natureza, inclusive referente a organização contábil da qual é sócio ou proprietário, se for o caso.
O mandato dos delegados será de quatro anos, podendo ser reconduzidos por mais um período, a critério do Conselho Diretor e homologação do plenário do CRCSP.
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Fonte: Jornal Contábil
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