A Black Friday 2022, evento em que o comércio varejista promove descontos e ofertas, ocorrerá oficialmente no Brasil no dia 25 de novembro, mas diversas redes já iniciaram as suas promoções. É a primeira vez que a Black Friday ocorre em meio à Copa do Mundo da Fifa, que neste ano será no mês de novembro excepcionalmente.
O Procon-SP listou recentemente recomendações para que o consumidor tenha alguns cuidados ao aproveitar as promoções.
No ano passado, mais de 700 reclamações foram registradas no Procon-SP, e entre as empresas mais reclamadas estavam nomes como Americanas.com, Submarino, Shoptime, Casas Bahia, Ponto, Magazine Luiza, etc; sendo os principais motivos das queixas atraso ou não entrega do produto; pedido cancelado, mudança de preço, maquiagem de desconto e indisponibilidade do produto ou serviço.
O Procon recomenda que o consumidor faça uma pesquisa de preços do produto que pretende comprar e avalie se o preço anunciado – incluindo frete e juros, em caso de parcelamento – vale mesmo a pena.
Além disso, o órgão orienta que é fundamental ponderar se a compra de determinado item, ainda que em valor promocional, cabe no bolso e não comprometerá o orçamento.
Fique atento aos diferentes tipos de golpes
Os golpes podem aparecer sob diversos formatos: desde lojas que nunca entregam os produtos (ou entregam danificados ou fora da data de validade) até sites falsos (cujos links são enviados em massa pelas redes sociais, e-mail e aplicativos de mensagem).
Outro truque comum é a “falsa promoção”: o produto é vendido pelo valor original, mas anunciado como se estivesse pela metade do preço. São ofertas que parecem vantajosas, com preços inflados artificialmente para enganar os desavisados. A dica aqui é planejamento. E não esqueça: verifique as condições de prazo de entrega e a política de troca do produto.
De olho nos links falsos
Os sites falsos são outro golpe comum no período da Black Friday. Eles imitam endereços eletrônicos verdadeiros de empresas idôneas para criar a sensação de segurança e fazer com que os consumidores cliquem nos links.
As mensagens são enviadas em massa. Quanto mais pessoas receberem, mais chances de as vítimas caírem no golpe. Os links falsos inventam promoções e oportunidades imperdíveis e apelam para o esquema de phishing – a captura de dados pessoais do usuário.
Após clicar no link, o consumidor é direcionado para um suposto site de compras, onde fará um cadastro, incluindo nome completo, CPF, número do cartão de crédito, entre outras informações sensíveis.
A dica neste caso é nunca clicar nos links que recebe via WhatsApp, Telegram, e-mail ou mesmo aqueles que aparecem como patrocinados nas redes sociais.
Para reduzir a chance de cair em ciladas, evite comprar de lojas desconhecidas. O próprio canal do Procon-SP mantém a lista “Evite esses Sites” atualizada em https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php. Vale também checar a reputação da empresa e do produto em sites como o Reclame Aqui. Em sites tipo marketplace, verifique se o vendedor concluiu muitas entregas e se tem boa avaliação.
Leia também: O que o Procon diz em caso de taxas de juros abusivas
Verifique atentamente os dados antes de realizar um pagamento
Segurança é fundamental, tanto para quem compra como para quem vende online. Apesar das compras na internet trazerem maior conforto e praticidade no dia a dia, poderão ser também uma porta de entrada para pessoas mal-intencionadas.
Desse modo, na hora de pagar através de boleto bancário, por exemplo, não esqueça de conferir todos os dados antes de finalizar o pagamento – como o nome da empresa, data, CNPJ etc. Via Pix, o destinatário do pagamento deve ser conferido atentamente. Não conclua a operação se houver alguma informação divergente.
Se necessário, procure o Procon
O consumidor que após sua compra tiver problema com atraso, não entrega ou outras questões, deve entrar em contato com a empresa e registrar sua demanda. Caso não consiga uma solução, pode procurar o Procon no atendimento online ou presencial. Os contatos do Procon/SP estão bem descritos nessa página do Mídia Paulistana.
É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.
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Fonte: Jornal Contábil
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