Profissão de multimídia é regulamentada por lei federal

O mercado de comunicação e tecnologia ganha um novo marco regulatório a partir desta semana. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.325/2026, que oficializa e disciplina o exercício da profissão de multimídia em todo o território nacional. 

A sanção do governo federal encerra um vácuo jurídico sobre uma das funções que mais cresceram na última década com a digitalização da economia.

O perfil do “Trabalhador Multifuncional”

A nova lei define o profissional multimídia como um trabalhador de nível técnico ou superior com competências transversais. Na prática, a legislação reconhece a natureza híbrida da função, permitindo que este profissional atue legalmente em diversas frentes, como:

  • Criação e Desenvolvimento: Portais, aplicativos, jogos eletrônicos e animações (2D e 3D).
  • Produção Audiovisual: Direção, roteiro, iluminação e pós-produção de áudio e vídeo.
  • Gestão Estratégica: Planejamento de equipes, curadoria de conteúdo e administração de redes sociais e plataformas digitais.

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Amplo mercado de atuação

O texto sancionado abre portas para o enquadramento desses profissionais tanto no setor público quanto no privado. O rol de instituições aptas a contratar sob a nova regulamentação inclui desde agências de publicidade e emissoras de radiodifusão até provedores de internet e desenvolvedoras de games.

Transição para profissionais veteranos

Um ponto de destaque na Lei nº 15.325 é a cláusula de transição para quem já atua na área. Profissionais de outras categorias que desempenham funções correlatas poderão solicitar o enquadramento na nova lei.

Para isso, é necessário o acordo entre as partes, formalizado por meio de um aditivo contratual. A medida visa regularizar a situação de milhares de trabalhadores que, até então, eram registrados sob nomenclaturas genéricas ou inadequadas às suas tarefas reais.

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