O programa que é utilizado para a transmissão da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) foi atualizado. A recomendação da Receita Federal é de que a nova versão 5.0.1 seja utilizada pelas Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Para saber o que muda com esta atualização, continue conosco e confira ainda como funciona a EFD-Contribuições.
EFD-Contribuições
Através da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, a Receita Federal fiscaliza a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, que é feita com base nas receitas, despesas e custos que são auferidos mensalmente pelas empresas.
Vale lembrar que em 2011, esse documento também passou a contemplar a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias.
Diante disso, estão obrigados a apresentar a EFD-Contribuições todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido), com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Nova versão
A nova versão do programa de transmissão da EFD-Contribuições, flexibiliza as regras de validação e de transmissão das escriturações que são apresentadas pelas Sociedades em Conta de Participação (SCP). Essas sociedades são formadas por duas ou mais pessoas, sendo ao menos um investidor. Elas se reúnem para realizar operações comerciais.
É importante ressaltar que a regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000 passa agora a emitir aviso. A regra voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições. O uso da versão 5.0.1 não é obrigatória, mas é recomendada apenas para os usuários afetados pela mudança.
A orientação é de que aqueles que forem utilizar a nova versão realizem a cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.
Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual, mas as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema. Desta forma, é necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Transmissão
A escrituração deve conter as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal, para ser transmitido até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.
Diferente das demais empresas, cuja escrituração das contribuições sociais e dos créditos deve ser efetuada de forma centralizada, em arquivo único mensal, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, a SCP deve gerar de forma individualizada e em separado, das operações próprias da PJ sócia ostensiva.
Para fazer o envio da EFD-Contribuições, os gestores e contadores devem acessar o programa da validador da escrituração digital através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente. Em caso de dúvidas, a orientação é acessar a aba “perguntas frequentes da EFD-Contribuições”.
Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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