Seguindo as mesmas características do Auxílio Emergencial disponibilizado pelo Governo Federal no início deste ano, a nova proposta se trata do Programa Seguro Família.
Desenvolvida por meio do Projeto de Lei 2910/2020, de autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), a proposição cria uma garantia de pagamento mensal destinado à população em situação financeira desfavorável, especialmente junto ao atual cenário de pandemia da Covid-19.
O projeto ainda precisa passar por análise e votação, mas, caso seja aprovado no Congresso Nacional, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, disponibilizando um recurso mensal de R$ 800,00.
Conforme o documento, o valor a ser pago aos beneficiários, não poderá ser inferior a 80% perante o cálculo sobre o salário mínimo atual que é de R$ 1.045,00.
O benefício tem o intuito de cobrir despesas com saúde, alimentação e educação, entretanto, o valor ofertado será para toda a família (membros da casa).
Diante dos impactos da pandemia do novo coronavírus, Pedro Lucas Fernandes disse que, “o Programa Seguro Família, de caráter permanente, destina-se a garantir uma renda mínima de modo a assegurar as necessidades básicas (…) garantir que o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, ressaltou o deputado.
Pré-requisitos ao benefício:
Assim como o Auxílio Emergencial, o Programa Seguro Família estabelece que o beneficiário não poderá ter vínculo empregatício formal regido pela CLT.
Por outro lado, o benefício poderá ser destinado a Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social, e trabalhador informal através de empregado, autônomo ou desempregado, que inclusive, esteja internamente inativo e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
O candidato ao novo benefício também deverá ter idade igual ou superior a 18 anos, possuir CPF ativo, não ser titular de outro benefício como: previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego.
Além disso, a renda familiar mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo (R$ 552,50), ou mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
O futuro beneficiário também não poderá ter recebido no ano anterior, acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Documentação que poderá ser exigida:
Em alguns casos, o PL 2910/2020 dispõe sobre a exigência de alguns documentos a serem apresentados pelos membros da família.
Um deles se trata da tentativa prévia de reingresso no mercado de trabalho através do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Documentos que comprovem a frequência escolar de filhos com idade menor a 14 anos, e comprovante de continuidade em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
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Fonte: Jornal Contábil
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