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O MEI (microempreendedor individual) diz respeito a uma modalidade empresarial cujo principal intuito é incentivar o registro de trabalhadores autônomos, proprietários de pequenos negócios. Em suma, a categoria é estabelecida frente às atividades informais, fornecendo diversas vantagens àqueles que desejam abrir o CNPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas) e atuar na formalidade.

Ao que tudo indica, a categoria poderá contar com novidades no próximo ano, em relação às normas de manutenção do cadastro como MEI. O destaque está direcionado para a atualização do limite de faturamento dos microempreendedores, que deverá ser ampliado. Atualmente, a modalidade permite que seus integrantes tenham, no máximo, R$ 81 mil, por ano. 

Segundo o senador Jayme Jayme Campos (União), autor do Projeto de Lei que eleva o teto de faturamento, a proposta avançou na Câmara dos Deputados, de modo que os parlamentares já se preparam para colocar o texto em pauta. 

“Nossa proposta ajuda a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica, bem como possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”, diz Campos. 

Vale ressaltar que o texto também prevê alterações no limite de faturamento para outras categorias do Simples Nacional. De modo breve, mediante a aprovação da proposta, as ampliações também implicaram no teto de rendimento de micro e pequenas empresas.

Ampliações no faturamento de empresas do Simples Nacional 

No momento, a proposta já recebeu aprovação no Senado Federal na Comissão de Constituição e Justiça, de modo que, agora, segue para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Conforme estimativas, uma discussão do texto na casa pode ocorrer ainda neste mês de novembro. 

Caso o texto receba uma decisão favorável, nos moldes atuais, os tetos de faturamento terão os seguintes aumentos no próximo ano. 

Em suma, a ideia das ampliações é incentivar que mais trabalhadores busquem pela formalização, promovendo o enquadramento de mais empreendedores nas categorias do Simples Nacional. Além disso, a medida também evita que os muitos integrantes tenham que “subir” de categoria, caso tenham extrapolado o teto de rendimento. 

Outras mudanças previstas para o MEI em 2023

Além da ampliação do teto de faturamento, o MEI poderá contar com outras novidades programadas para o próximo ano. No mesmo projeto que eleva o rendimento anual da categoria, está a autorização da contratação de até dois funcionários, enquanto, até então, apenas é permitido o registro de um empregado de carteira assinada. 

Outra mudança relevante para o MEI em 2023, agora fora do âmbito do PL, está a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), quando o serviço é prestado a outras empresas. De modo breve, a obrigação está dispensada até o início do próximo ano. 

No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2023, será preciso emitir a nota fiscal através do portal do Simples Nacional que pode ser acessado via navegador pelo computador ou aplicativo no celular. De acordo com Sebrae, a emissão da NFS-e, dispensa a Declaração Eletrônica de Serviços e o documento fiscal atrelado ao ISS, por uma mesma operação ou prestação de serviço.

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Fonte: Jornal Contábil
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