O Projeto de Lei 627/23 proíbe a homenagem a escravocratas, higienistas ou genocidas em prédios da administração federal, em monumentos e na infraestrutura física e operacional do Sistema Nacional de Viação (SNV), em todo o território nacional.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 6.682/79, pela qual as estações terminais, as obras de arte (pontes, viadutos, túneis, etc) ou os trechos de vias integrantes do SNV terão a denominação da localidade em que se acham e, supletivamente, caso lei determine, a designação de fato histórico ou nome de pessoa falecida que tenha prestado relevante serviço à nação ou à humanidade.
A proposta também altera a Lei 6.454/77, que dispõe sobre logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. Desde 2013 essa norma proíbe atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou pela exploração de mão de obra escrava a bem pertencente à União ou à administração indireta.
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O texto determina ainda prazo de 180 dias, após a publicação da futura lei, para as mudanças necessárias, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a norma no âmbito territorial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“A memória é uma forma de poder, e a maneira como se retrata a história define
avanços e retrocessos no combate ao racismo”, afirmam os autores, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e outros nove parlamentares do Psol, no texto que acompanha a proposta. “Exemplo da importância da memória é a proibição da apologia ao nazismo na Alemanha”, acrescenta o texto.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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