FGTS

O Projeto de Lei 4457/20 autoriza o trabalhador a sacar valores acumulados na conta individual vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear despesas com educação ou com reforma necessária em imóvel próprio.

Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, os recursos poderão ser usados para pagar mensalidades em qualquer fase da educação – da creche à pós-graduação – ou para a compra de material escolar.

“Não se justifica o impedimento de utilizar parte do FGTS para auxiliar o trabalhador ou seus dependentes nas despesas educacionais, bem como com o material escolar”, diz o autor do projeto, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP).

“Outra situação de saque que deve ser permitida é quando a casa própria do trabalhador necessita de serviços para sua manutenção.”

FGTS

Possibilidades de saque

Atualmente, a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada em algumas situações, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Fechamento da empresa;
  • Aposentadoria;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Pagamento de financiamento habitacional;
  • Diagnóstico de doença grave;
  • Idade superior a 70 anos; entre outras.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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