O Projeto de Lei 4457/20 autoriza o trabalhador a sacar valores acumulados na conta individual vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear despesas com educação ou com reforma necessária em imóvel próprio.
Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, os recursos poderão ser usados para pagar mensalidades em qualquer fase da educação – da creche à pós-graduação – ou para a compra de material escolar.
“Não se justifica o impedimento de utilizar parte do FGTS para auxiliar o trabalhador ou seus dependentes nas despesas educacionais, bem como com o material escolar”, diz o autor do projeto, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP).
“Outra situação de saque que deve ser permitida é quando a casa própria do trabalhador necessita de serviços para sua manutenção.”
Possibilidades de saque
Atualmente, a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada em algumas situações, como:
- Demissão sem justa causa;
- Fechamento da empresa;
- Aposentadoria;
- Falecimento do trabalhador;
- Pagamento de financiamento habitacional;
- Diagnóstico de doença grave;
- Idade superior a 70 anos; entre outras.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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