REUTERS/Pilar Olivares

O Projeto de Lei 237/23 prevê anistia ao estudante que possua débitos vencidos com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não pagos até 31 de dezembro de 2022. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a anistia incluirá juros, multas e encargos e independerá de manifestação expressa do beneficiário.

“Dos 2,7 milhões de contratos ativos do Fies, 1.873.989 estavam inadimplentes em agosto de 2022”, disse o autor da proposta, deputado Josenildo (PDT-AP). “São estudantes de baixa renda, que se viram em dificuldades financeiras em algum momento, e precisam agora de um olhar sensível do Estado”, afirmou.

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A proposta altera a Lei 10.260/21, que trata do Fies. Essa norma foi alterada no ano passado pela Lei 14.475/22, que, entre outros pontos, prevê requisitos e condições para a solução de litígios decorrentes do financiamento estudantil.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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