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O Projeto de Lei 2/23 considera infração da ordem econômica o abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de causar dano econômico em empresas rivais. Já aprovado no Senado, o texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do ex-senador Roberto Muniz (BA) e altera a Lei de Defesa da Concorrência. Pela lei, a prática de infração da ordem econômica pode acarretar multa de até 20% do faturamento da empresa. O administrador também pode ser punido com multas elevadas.

O objetivo do projeto é incluir na legislação a chamada sham litigation, expediente consagrado no direito empresarial norte-americano que descreve o ajuizamento de ação sem fundamento jurídico, apenas para prejudicar os concorrentes, em geral de menor porte ou iniciantes.

As infrações econômicas são aquelas que consistem em limitar a livre concorrência ou a livre iniciativa, dominar mercado relevante de bens ou serviços, aumentar arbitrariamente os lucros e exercer de forma abusiva posição dominante.

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Tramitação

A proposta será distribuída às comissões da Câmara, ainda a serem definidas.

Já tramita na Câmara um projeto de teor semelhante (PL 3818/20), do deputado João Campos (Republicanos-GO). O texto está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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