O Programa Seguro Família tem como um  estímulo elaborado para manter um pagamento mensal para a parte da população em situação financeira desfavorável. De acordo com o Projeto de Lei 2910/2020 (PL), se a medida for aprovada no Congresso, deve pagar cerca de R$ 800 a partir de 1° de janeiro de 2021.

Conforme o PL, o valor pago aos
beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo atual (R$
1.045), o que resulta no valor de R$ 800 por família. O pagamento foi feito para
cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

O dono da proposta é o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), ele apresentou que “Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.

Projeto cria Seguro Família de R$ 800; Saiba quais são as condições para receber

Seguro
Família: Quem poderá receber?

O que consta no
PL  2910/2020, para receber os R$ 800 do Programa Seguro Família os cidadãos
devem se encaixar nas seguintes regras:

  • Necessário
    ter pelo menos 18 anos de idade;
  • Não estar recebendo
    outro benefício como previdenciário, de transferência de renda ou
    seguro-desemprego;
  • Renda familiar
    mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou mensal total de
    até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido no
    ano anterior ao do pagamento do benefício, renda acima do limite de isenção do
    Imposto de Renda;
  • Ter CPF ativo.

 Como
acontece no Auxílio Emergencial, para receber o Seguro Família, a pessoa não
poderá ter emprego formal, podendo se inscrever:

  • Trabalhadores
    informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no
    CadÚnico;
  • Microempreendedor
    Individual (MEI);
  • Contribuinte
    individual do Regime Geral de Previdência Social;

Podem ser
exigidos que Documentos?

 
Três documentos que podem ser exigído para receber o Seguro Família:

  • Frequência em curso
    de alfabetização ou qualificação profissional.
  • Tentativa prévia de
    realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de
    Emprego (Sine);
  • Frequência escolar
    dos filhos menores de 14 anos;

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Fonte: Jornal Contábil
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