O Projeto de Lei 3.797/19 prevê a antecipação de feriados nacionais que caem em dias úteis para as segundas-feiras.

O texto não afeta datas como Confraternização Universal (1º/1), Carnaval, Sexta-Feira Santa, Dia do Trabalho (1º/5), Corpus Christi, Independência (7/9), Nossa Senhora Aparecida (12/12) e Natal (25/12), além de datas regulamentadas por estados, Distrito Federal e municípios.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A intenção é, de um lado, preservar feriados e datas comemorativas nacionais e, de outro, manter aquecida a atividade econômica de uma forma geral, o que redundará na proteção das empresas e dos trabalhadores”, disse o autor, senador Dário Berger (MDB-SC).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Cultura; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Câmara dos Deputados

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Fonte: Jornal Contábil
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