Projeto de Lei caracteriza advocacia como atividade de risco e autoriza porte de arma

O Projeto de Lei 1015/23 classifica como atividade de risco o exercício da advocacia em todo o território nacional, independentemente da área de atuação do profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Na prática, o texto passa a permitir que advogados sejam autorizados a portar armas de fogo em razão do “exercício de atividade de risco”, o que já é assegurado a outras categorias pelo Estatuto do Desarmamento.

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“O exercício da profissão de advogado (público ou particular) possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores de Justiça, ainda que fiquem em polos diversos nas demandas judiciais”, afirma o autor, deputado Coronel Telhada (PP-SP). “Nada mais justo do que equiparar os direitos quanto ao porte de arma de fogo.”

Tramitação

A proposta ainda será despachada às comissões temáticas da Câmara.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Jornal Contábil
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