O Projeto de Lei 485/23 propõe a dispensa da realização de audiência de conciliação nas ações de despejo por falta de pagamento. Caso o autor opte por ela, a audiência deverá ser marcada em até 30 dias após a citação do réu. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
Atualmente, a Lei do Inquilinato determina que o locador não pode romper a locação e reaver o imóvel antes do término do prazo contratual, salvo se, em meio a outras alternativas, ajuizar ação de despejo com fundamento na falta de pagamento de aluguel e demais encargos.
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A proposta foi apresentada pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) que afirmou que é imperativo considerar situações em que existe a necessidade de dispensa da audiência inaugural [de conciliação] em virtude da incompatibilidade da autocomposição, como nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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