O Projeto de Lei 97/23 determina que os órgãos de investigação tenham acesso a informações compartilhadas em um banco de dados único, de caráter nacional e sigiloso, controlado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
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Fonte: Jornal Contábil
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