O Projeto de Lei 2549/22 garante ao trabalhador responsável por menor diagnosticado com câncer prioridade em programas de teletrabalho e de jornadas flexíveis do empregador. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também assegura a pais e responsáveis nesta situação licença remunerada de até 15 dias após o diagnóstico do menor.
Autor da proposta, o deputado Célio Silveira (MDB-GO) observa que a realidade de pais, mães, padrastos, madrastas ou responsáveis legais que se deparam com a necessidade de conviver com uma criança ou adolescente com câncer é complexa.
“É necessário que seja garantido o direito de pais ou responsáveis de cuidar da criança com câncer, como o direito da licença remunerada, sem exigência de contribuições mínimas ou limite temporal. Além disso, horários flexíveis para trabalho ou, quando houver a possibilidade, a autorização para desempenhar as funções na modalidade home-office”, diz o autor.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social.
No caso dos benefícios previdenciários do regime geral, o texto altera a lei para assegurar a pais ou responsáveis o direito a auxílio-doença após os 15 dias consecutivos de afastamento.
Silveira ressalta que, atualmente, apenas servidores públicos têm direito a afastamento em caso de doença dos dependentes.
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Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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