Um novo debate que pode afetar as relações familiares surgiu neste mês de julho na câmara dos deputados.
Segue tramitando o Projeto de Lei 1646/21, que determina que as visitas e os períodos de convivência no caso de guarda compartilhada poderão ser suspensas enquanto perdurar a pandemia.
O autor do projeto, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apoia o seu texto na recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que diz que filhos de casais com guarda compartilhada ou unilateral não podem ter a saúde submetida a risco em decorrência do cumprimento de visitas ou período de convivência.
Durante o último ano, a advogada familiarista Kassia Astolpho recebeu este novo tipo de demanda que buscava rever a guarda dos filhos e até o pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia do coronavírus.
“Esse tipo de dúvida está cada vez mais recorrente, mas o melhor caminho é sempre o consenso sobre o que é melhor para a criança, sem a necessidade de recorrer à Justiça”, explica.
A advogada esclarece que o Direito da Família não prevê decisões a partir das situações atuais em que vivemos, mas sempre que instâncias maiores são envolvidas, o julgamento preza pelo interesse do menor.
“É justamente por isso que o Projeto de Lei proposto pode abrir margem para alienação parental, a depender da relação dos genitores. Ao privar a criança do contato com um dos pais, ela poderá sofrer interferência psicológica, colocando em cheque a saúde mental do menor”, salienta.
Para a advogada, o ideal é a criança ficar na casa que oferece o menor risco de contaminação do vírus.
“Entretanto, a vacinação em massa traz ainda mais segurança para os pais e cumprimento da guarda antes estabelecida e, por consequência, estabilidade para a criança”, conclui Kassia.
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Fonte: Jornal Contábil
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