O Projeto de Lei 1166/20 determina que os juros do cartão de crédito e do cheque especial serão limitados a 30% ao ano (cerca de 2,2% ao mês), em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia, iniciado em 20 de março.

Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.Marcos Santos/USP

Juros do cheque especial ficariam limitados a 30% ao ano durante a pandemia

Além do teto de juros, os empréstimos estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No caso das fintechs (pequenas instituições financeiras) e sociedades de crédito, o juro máximo será 35% ao ano (cerca de 2,5% ao mês).

De autoria do senador Alvaro Dias (Pode-PR), o projeto também proíbe a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços durante o estado de calamidade.

Dias afirmou que o objetivo das novas regras é prevenir o superendividamento da população.

A proposta define superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

Atualmente, só existe teto de juros para o cheque especial, que é de 8% ao mês (151,8% ao ano).

Essa limitação foi estabelecida pelo Banco Central em janeiro deste ano.

Projeto de Lei limita taxa de juros de cartão de crédito e cheque especial durante pandemia
Taxa de juros

Outras regras

O projeto prevê outras regras para operações bancárias durante a pandemia. As principais são:

  • fica proibida a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito em geral concedidas por instituições financeiras públicas e privadas, inclusive na modalidade de cartão de crédito;
  • para os consumidores que comprovadamente tiveram redução de renda, os boletos atrasados poderão ser convertidos em prestações extras, para pagamento após a última parcela prevista inicialmente, sem adição de cláusula penal ou juros;
  • os juros do cheque especial para as pessoas que ganham até dois salários mínimos não poderão ultrapassar as taxas máximas cobradas dos empréstimos consignados;
  • os bancos deverão informar aos clientes com dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito sobre a possibilidade de contratação de empréstimos com juros mais baixos visando à redução da dívida.

O projeto determina ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará o limite de juros do cartão de crédito para o período posterior ao fim do estado de calamidade pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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