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O Projeto de Lei 727/23 regulamenta a vistoria em imóveis alugados, com orientações para locadores e locatários. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere dispositivos na Lei do Inquilinato.

Atualmente, o locador já é obrigado a fornecer ao locatário, caso este solicite, uma descrição minuciosa do estado do imóvel no momento da entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.

Conforme a proposta em análise, a vistoria de imóvel alugado deverá:

  • ser acompanhada de fotografias, vídeos ou outras imagens comprobatórias;
  • ser realizada pelo locador ou por terceiro contratado, ficando a cargo do locador o pagamento de eventuais honorários específicos;
  • ser acompanhada pelo locatário, caso deseje e manifeste a intenção, devendo ocorrer agendamento prévio de dia e hora;
  • ser anexada ao contrato de locação e assinada por ambas as partes; e
  • prever prazo de cinco dias, contados da assinatura do contrato, para contestação do locatário.

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“Muitas vezes, o imóvel alugado é recebido ou devolvido em estado deplorável de conservação, tornando pesarosa a comunicação entre as partes e a resolução dos problemas decorrentes”, afirma o autor do projeto, deputado Paulo Litro (PSD-PR).

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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