Photo by @standret / freepik

Empresas que prestam serviço de rastreamento e monitoramento, seja de veículos, cargas e pessoas, terão que pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). A cobrança foi aprovada pelo Senado nesta semana e agora segue para a sanção da Presidência da República. 

O PLP 103/2021 que pretende fazer alterações na Lei Complementar nº 116/2003 que regulamenta a cobrança do imposto (Lei do ISS), também já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

A tributação das empresas de monitoramento ou rastreamento é alvo de disputa entre os entes federados. Em alguns estados é cobrado ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação). 

Isso acontece diante do entendimento que tais empresas prestam serviço de comunicação, atividade que está sujeita ao imposto estadual. Sendo assim, o projeto vem para resolver essa questão, estabelecendo assim, que essas atividades estão sujeitas ao recolhimento do ISS, e não ao ICMS.

Entenda o ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços que são realizada por empresas e profissionais autônomos, sendo ainda conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Grande número de operações que envolvem serviços geram a cobrança deste imposto, portanto, a maioria das empresas devem fazer o seu recolhimento. Mas antes de saber se terá que pagá-lo, é necessário consultar a legislação do município em que você irá atuar.

Vale ressaltar que na Lei Complementar 116/2003, consta uma lista de atividades em que o imposto incide, sendo assim, se a empresa obrigada a recolher o ISS deixar de fazê-lo estará irregular com a prefeitura. Isso gera prejuízos, dentre elas, ficar impossibilitado de emitir certidões negativas, participar de licitações, bem como, arcar com juros e multas pelo atraso no pagamento.

Como será a cobrança?

Segundo o projeto, a incidência do ISS ocorrerá sobre os serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento.

Isso se estende ao monitoramento que é realizado por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações. 

O projeto determina ainda que o pagamento do imposto ficará sob responsabilidade da empresa que prestar o serviço, e o imposto será devido à cidade que é a sede da atuação do prestador de serviço, e não pelo município onde está o bem vigiado. 

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Com informações da Agência Senado

O post Projeto determina incidência de ISS no monitoramento de veículos e cargas e pessoas apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui