Empresas que prestam serviço de rastreamento e monitoramento, seja de veículos, cargas e pessoas, terão que pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). A cobrança foi aprovada pelo Senado nesta semana e agora segue para a sanção da Presidência da República.
O PLP 103/2021 que pretende fazer alterações na Lei Complementar nº 116/2003 que regulamenta a cobrança do imposto (Lei do ISS), também já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
A tributação das empresas de monitoramento ou rastreamento é alvo de disputa entre os entes federados. Em alguns estados é cobrado ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação).
Isso acontece diante do entendimento que tais empresas prestam serviço de comunicação, atividade que está sujeita ao imposto estadual. Sendo assim, o projeto vem para resolver essa questão, estabelecendo assim, que essas atividades estão sujeitas ao recolhimento do ISS, e não ao ICMS.
Entenda o ISS
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços que são realizada por empresas e profissionais autônomos, sendo ainda conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Grande número de operações que envolvem serviços geram a cobrança deste imposto, portanto, a maioria das empresas devem fazer o seu recolhimento. Mas antes de saber se terá que pagá-lo, é necessário consultar a legislação do município em que você irá atuar.
Vale ressaltar que na Lei Complementar 116/2003, consta uma lista de atividades em que o imposto incide, sendo assim, se a empresa obrigada a recolher o ISS deixar de fazê-lo estará irregular com a prefeitura. Isso gera prejuízos, dentre elas, ficar impossibilitado de emitir certidões negativas, participar de licitações, bem como, arcar com juros e multas pelo atraso no pagamento.
Como será a cobrança?
Segundo o projeto, a incidência do ISS ocorrerá sobre os serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento.
Isso se estende ao monitoramento que é realizado por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações.
O projeto determina ainda que o pagamento do imposto ficará sob responsabilidade da empresa que prestar o serviço, e o imposto será devido à cidade que é a sede da atuação do prestador de serviço, e não pelo município onde está o bem vigiado.
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Com informações da Agência Senado
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Fonte: Jornal Contábil
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