O Projeto de Lei 1032/23 determina que a restrição de acesso às informações sigilosas produzidas pelos órgãos e entidades do setor público não poderá ser invocada com intuito de prejudicar processos para apuração de irregularidades ou ações voltadas para recuperação de fatos históricos de maior relevância. Leia também: Governo Apresenta Projeto De Regulamentação Do Processo […] Fonte: Jornal Contábil
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