O Projeto de Lei 300/23 determina que em crimes contra cães e gatos – abuso, maus-tratos ou mutilação, entre outros – a multa será de no mínimo R$ 10 mil e dobrada em caso de reincidência. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei dos Crimes Ambientais.
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Fonte: Jornal Contábil
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