Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Projeto de Lei 1397/23 determina que a água de chuva seja aproveitada para o consumo doméstico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera as leis 9.433/97, que cria a Política Nacional de Recursos Hídricos; 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; e o Estatuto da Cidade.

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Fonte: Jornal Contábil
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