O Projeto de Lei 451/21 garante a pessoas e a empresas cujas atividades, obras ou empreendimentos promovam a preservação ou a recuperação ambiental condições facilitadas – descontos, maior prazo e menos exigências – em transações envolvendo a quitação de débitos com a Fazenda Pública, de natureza tributária ou não. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
“A atuação da pessoa física ou jurídica em prol da sustentabilidade ambiental deverá ser comprovada por meio de certificação ambiental reconhecida pelo Governo Federal ou por meio do cumprimento de critérios e exigências definidas em regulamento”, explica o autor, deputado Igor Kannário (DEM-BA).
“Entendemos que essa medida traz estímulo à adoção de processos ambientalmente sustentáveis nos mais diversos setores econômicos e produtivos, sendo, portanto, relevante para a tão necessária migração para um novo paradigma que reconhece tanto o valor intrínseco do meio ambiente quanto a importância do equilíbrio ecológico para a manutenção da vida humana com saúde e qualidade”, acrescenta o deputado.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Por Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Contabilidade na TV
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