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O Projeto de Lei 4890/20 garante aos pacientes em tratamento de câncer o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, como já ocorre com pessoas com deficiência, gestantes e idosos.

A proposta prevê a inclusão, nas placas de sinalização do atendimento preferencial, da indicação de que também se refere a pessoas com câncer.

A prioridade prevista será durante todo o tratamento e por mais cinco anos após o paciente ser considerado livre da doença.

O texto, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

Projeto garante atendimento prioritário para pacientes com câncer em repartições públicas

“As pessoas em tratamento de câncer, no mais das vezes, ficam bastante debilitadas, principalmente no caso de quimioterapia. Além disso, quando há necessidade de transplantes, o paciente apresenta debilidade do sistema imunológico, sendo recomendado o isolamento social e o uso de máscaras de proteção, devendo permanecer o menor tempo possível em contato com pessoas”, observa Abramo.

O projeto inclui a medida na Lei 12.732/12, que fixa prazo de 60 dias para que o paciente diagnosticado com câncer se submeta ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).

Uma proposta semelhante (PL 10283/18) foi aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e, atualmente, aguarda votação no Senado (PLS 403/16).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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