O Projeto de Lei 2690/21, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), isenta os agentes autônomos de investimentos do pagamento da Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários. Atualmente, o pagamento integral da taxa é exigido dentro do prazo de 30 dias a partir do registro do profissional na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), […] Fonte: Contabilidade na TV
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