O Projeto de Lei 3351/20 proíbe a cobrança de multa por fidelização de serviços de telefonia, internet ou TV em caso de cancelamento por usuário que tenha sido demitido.
O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), altera o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o projeto, haverá isenção de multa quando a demissão do usuário tiver ocorrido após a adesão ao contrato com a operadora.
A demissão deverá ser comprovada por algum documento, como carteira de trabalho.
O usuário também deverá assinar declaração de conhecer o crime de falsidade ideológica em caso de prestar informação falsa.
Impactos da pandemia
Eduardo da Fonte ressalta que a perda de milhares de empregos por causa da pandemia de Covid-19 prejudicou o pagamento de serviços como os de telefonia móvel e internet.
Segundo o deputado, o Congresso deve tentar minimizar os impactos da pandemia na vida da população e garantir que as multas em contratos de adesão não piorem a situação de quem perdeu sua renda.
“É necessário dar mais proteção a quem perde o vínculo empregatício, fenômeno mais recorrente nos últimos meses e que, infelizmente, tende a se repetir a curto e médio prazo”, afirma.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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