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O Projeto de Lei 58/23 proíbe a fabricação, a venda e a utilização de andadores infantis em todo o país. A exceção é para os andadores indicados por profissionais de saúde como recurso de tecnologia assistiva ou reabilitação.

O texto em análise na Câmara dos Deputados é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Ela ressalta que muitos médicos condenam o uso de andadores, os quais, além de não trazerem benefício ao desenvolvimento dos bebês, os sujeitam a riscos de quedas e outros acidentes.

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Segurança infantil

Apesar de não haver dados sobre o tema no Brasil, a parlamentar cita levantamento da Aliança Europeia para Segurança Infantil, pelo qual 2,3 mil crianças foram hospitalizadas no Reino Unido, em 2002, em razão de acidentes com andador infantil.

Tramitação

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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