Atualmente, a lei estabelece que esses bens só podem ser leiloados por valor não inferior a 75% da cotação inicial
O Projeto de Lei 5969/19 permite que bens apreendidos pela Justiça como subproduto do crime de lavagem de dinheiro possam ser vendidos em leilões ou pregões públicos por valor não inferior a 50% do preço da avaliação inicial. O texto, que altera a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei estabelece que esses bens só podem ser leiloados por valor não inferior a 75% da cotação inicial. Autor do projeto, o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) afirma que, em muitos casos, o bem a ser vendido não obtém lances no patamar mínimo de 75% da avaliação. Nesse caso, são necessárias sucessivas reavaliações, que geram custos e atrasos no processo.
“À medida que são realizadas várias reavaliações do mesmo bem para adequação do valor ao limite mínimo legal, esse bem acumula custos e sofre depreciação, prejudicando o juiz no pleno atendimento dos princípios da máxima efetividade e da menor onerosidade”, defende o autor.
Ele argumenta ainda que novo Código de Processo Civil já define critérios claros e objetivos para a determinação do preço de arremate do bem, adotando o limite mínimo de 50% do preço da avaliação como regra geral para a alienação judicial.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Por Agência Câmara Notícias
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Fonte: Contabilidade na TV
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