O Projeto de Lei 2184/21 torna obrigatória a contratação de seguro de vida para integrantes de órgão de segurança pública – Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal; polícias civis e polícias militares e corpos de bombeiros militares.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, o seguro deverá ter valor mínimo equivalente a 12 remunerações integrais do segurado, sendo pago a seus dependentes independentemente da causa da morte.
A contratação será custeada com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) explica que, atualmente, a Lei 13.756/18 proíbe o uso de recursos do FNSP para pagar despesas e encargos sociais de qualquer natureza.
A ideia do deputado é exatamente criar uma exceção à norma para viabilizar o seguro de vida aos profissionais da segurança pública.
“Nossa estratégia é permitir que o seguro de vida, tão necessário aos integrantes dos órgãos de segurança, seja coberto ou complementado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Para viabilizar o proposto, inserimos uma exceção quanto à vedação para a utilização do recurso em despesas com pessoal”, afirmou.
“Trata-se de um problema muito sério e que atinge os integrantes dos órgãos de segurança pública: a desassistência quando do seu falecimento, principalmente quando isso se dá fora do horário em que o militar estadual está de serviço”, acrescentou o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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