A implantação da terceira fase do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) ganhou novos capítulos na última quarta-feira, 18.
Isso porque o Senado aprovou o projeto de lei 5.029/2020, que faz alterações na proposta inicial, com o intuito de garantir a continuidade do programa. Agora, a matéria precisa ser votada pela Câmara dos Deputados.
Se a medida virar lei, essa será a terceira fase dos financiamentos. A iniciativa foi criada em maio deste ano, como forma de apoiar os empreendimentos que tem enfrentado dificuldades financeiras durante a pandemia causada pela covid-19.
Para ampliar esse amparo financeiro, o Ministério da Economia sinalizou positivamente para a disponibilização de recursos que garantem a terceira fase.
O Pronampe já injetou nas empresas aproximadamente R$ 32 bilhões e foram feitos mais de 450 mil contratos durante as primeiras fases, quando o Tesouro Nacional disponibilizou R$ 27,9 bilhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO).
No entanto, é importante ressaltar que o projeto foi aprovado com alterações. Então, para que você entenda melhor como ficou a proposta da terceira fase do Pronampe, separamos as principais informações sobre as mudanças feitas no projeto pelo Senado.
Juros e prazo de pagamento
Na proposta inicial apresentada pelo senador Jorginho Mello (PL/SC), estava prevista a elevação dos juros do empréstimo para 6% mais a taxa Selic.
No entanto, durante as discussões a relatora do texto – senadora Kátia Abreu (PP-TO) decidiu apresentar algumas alterações principalmente com relação aos juros cobrados no Pronampe.
Sendo assim, estão mantidas as condições atuais do programa, ou seja, a taxa de juros da Selic e 1,25% ao ano. Por sua vez, o prazo de pagamento permanece o mesmo, ou seja, 36 meses.
Com a aprovação do projeto, fica definido que a União irá aumentar a participação no FGO, elevando em R$10 bilhões a verba disponibilizada para a iniciativa.
Valor que poderá ser emprestado
Também estão mantidas as regras para o empréstimo, sendo assim, o valor que pode ser solicitado pelas é de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019.
Desta forma, fica resguardado até R$ 108 mil para às microempresas e cerca de R$ 1,4 milhão para aquelas de pequeno porte.
Quanto aos empreendimentos que possuem menos de um ano, ficou definido que esse limite pode ser de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
Pronampe
O programa é voltado às microempresas que possuem faturamento de até R$ 360 mil por ano e às pequenas empresas cujo faturamento é de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
O crédito que é liberado às empresas pode ser utilizado para realizar investimentos em seus negócios, como a compra de máquinas e equipamentos, além de quitar as despesas diárias do empreendimento.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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