O pequeno empresário, Rodrigo Ferreira, dono de uma padaria no Distrito Federal, enfrentou problemas financeiros por conta da pandemia.

Para não fechar as portas do empreendimento, que já existe há 10 anos, fez um financiamento no valor de R$ 100 mil.

Para isso, ele contou com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que é uma linha de crédito criada para atender aos pequenos negócios no Brasil que enfrentam dificuldades por conta da pandemia da Covid-19.

“Graças ao trabalho do Banco do Brasil, eu tive a felicidade de receber o auxílio da linha de crédito Pronampe.

Essa linha de crédito vai ajudar muito na sobrevivência da empresa nos próximos meses, e eu estou muito confiante que a gente vai superar a crise e vamos sobreviver a essa pandemia”.

O Banco do Brasil já liberou, desde o início deste mês, R$ 3,7 bilhões pelo Pronampe assistindo mais de 60 mil empresas.

Já na Caixa Econômica Federal, já foram contratadas, por meio do programa, mais de 18,3 mil operações de crédito desde maio e cerca de R$ 1,3 bilhão.

Segundo a Caixa, R$ 3 bilhões estão em análise. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (07).

Isenção da cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito 

Nesta semana, a Caixa anunciou a isenção da cobrança de tarifa para linha de crédito pelo Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A tarifa era cobrada no momento da contratação, como acontece em todos os produtos de crédito.

Clientes que já efetivaram o contrato terão devolução efetuada pela Caixa em conta da empresa.

O Banco do Brasil também não cobra tarifa de abertura de crédito neste programa.

Pronampe: Veja do que se trata essa linha de crédito
Pequenos e micro empresários

A quem se destina o Pronampe?

A linha de crédito do Pronampe está disponível para empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019:

  • MEI – faturamento até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
  • Microempresas – faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  • Empresas de pequeno porte – faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.00,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

O crédito pode ser utilizado em investimentos e capital de giro, como por exemplo, para adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas e também para o pagamento de contas de água, luz, aluguel ou pagamento de salário de funcionários.

As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluindo o período de carência, de até 8 meses.

A taxa de juros anual é a Selic, atualmente em 3%, mais 1,25% sobre o valor concedido.

A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita brutal anual registrada em 2019.

Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo é de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

As contratações devem ser realizadas em até três meses a partir de 18 de maio, data da publicação da lei, podendo o prazo ser prorrogado por mais três meses.

Para aderir ao Pronampe, o interessado pode acessar o site do Banco do Brasil; ou da Caixa Econômica Federal.

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Fonte: Governo do Brasil

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Fonte: Jornal Contábil
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