Aviso poderá ser feito pelo aplicativo de celular “Meu INSS” já a partir do mês seguinte à interrupção do pagamento
O Projeto de Lei 5539/20 exige a notificação aos beneficiários, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do prazo de manutenção da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social – conhecido como período de graça.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social. Essa norma já prevê situações em que a pessoa, mesmo sem pagar ao INSS, mantém a condição de segurado.
Pelo texto, a Previdência Social deverá notificar o segurado sobre os prazos já a partir do mês subsequente à interrupção das contribuições e até 60 dias antes do término do período de graça. A ideia é ajudar na retomada dos pagamentos.
Essa notificação poderá ser feita por meio do aplicativo de celular “Meu INSS”, disse o autor, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). “A proposta contribuirá para o aperfeiçoamento da relação do segurado com a Previdência Social”, avaliou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos
Por Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Contabilidade na TV
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