Valores seriam custeados pelo orçamento da seguridade social

O Projeto de Lei 5257/20 garante a remuneração às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia da Covid-19 e o estado de calamidade pública. A proposta determina que a trabalhadora gestante realize os trabalhos em seu domicílio em regime de teletrabalho. O texto ressalta ainda que, caso não seja possível o exercício de suas atividades em regime de teletrabalho, a gestante seja afastada sem prejuízo de sua remuneração.

De acordo com o projeto, a remuneração das trabalhadoras gestantes afastadas será custeado com recursos do orçamento da seguridade social.

Riscos
O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), explicou que há estudos que revelam que as grávidas infetadas com Covid-19 têm maiores riscos de fazer cesariana, complicações no pós-parto e maior incidência de tromboses placentárias, fora o risco abortivo.

“Com esta proposição pretendemos corrigir essa distorção e garantir que essas futuras mães tenham seus salários garantidos para o provimento de seus bebês juntamente à sua família, pois, a defesa da vida está prevista em nossa Constituição Federal”, diz Nogueira.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei. 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

Por Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Contabilidade na TV
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