Hoje o parcelamento só é possível nos embargos, na fase de defesa do executado e antes da sentença O Projeto de Lei 1325/21 prevê a possibilidade de parcelamento em até seis vezes de dívida na fase de cumprimento da sentença, quando a execução está fundada em título judicial. O texto em análise na Câmara dos […] Fonte: Contabilidade na TV
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