Foto: Adriano Machado / Direitos Reservados / Agência Brasil

O Projeto de Lei 265/23 prevê que, nas ações de vandalismo contra instituições democráticas, a multa será cobrada em dobro, e acrescida de um terço nos casos de bem de valor artístico, arqueológico ou histórico.

A proposta foi motivada pelos atos golpistas realizados em Brasília, no dia 8 de janeiro deste ano, que culminaram na depredação patrimonial do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, quem atentar contra o patrimônio público, inclusive ambiental, será responsável por restabelecer-lhe suas condições originais.

Autor do texto, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) argumenta que “não cabe ao povo brasileiro arcar com prejuízos causados por vândalos e muito menos por extremistas que atentem contra a Constituição e o Estado de Direito”.

O Código Penal determina que o crime de vandalismo contra o patrimônio público será punido com prisão, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Leia mais: AGU pede condenação definitiva por financiamento de atos golpistas

Tramitação

A proposta será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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