O Projeto de Lei 2213/20 revoga a norma que hoje exige das empresas a apresentação da certidão de inexistência de débitos com as contribuições previdenciárias na venda ou oneração (como hipoteca) de imóveis.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A exigência está prevista em um dispositivo da Lei Orgânica da Seguridade Social, que é revogado pelo projeto do deputado Beto Pereira (PSDB-MS).
Ele afirma que a regra dificulta a vida dos empresários que buscam empréstimos bancários e apresentam imóveis como garantia.
Nesses casos, a lei exige a apresentação da certidão negativa.
“É um mecanismo perverso de cobrar tributos e que inviabiliza muitas empresas, uma vez que, além de impedi-lo de contratar com a administração, impede a realização de financiamentos e concessão de créditos inclusive por instituições financeiras privadas”, disse Pereira.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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