O SESCON-SP enfatiza a prática preferencial do teletrabalho

Comunicamos nossos associados que no Diário Oficial de 07 de abril de 2020, foi publicado decreto que estendeu a quarentena no Estado de SP até 22 de abril de 2020.

Mantemos as orientações anteriores dadas as empresas contábeis sobre o funcionamento em face ao Decreto nº 64.881, ou seja, apenas está vedado o atendimento presencial aos clientes, que deverá ser feito de forma virtual. Entretanto, as empresas poderão manter o seu funcionamento interno, respeitando as normas de segurança, de saúde e preservação da vida de seus sócios e empregados de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

O SESCON-SP enfatiza a prática preferencial do teletrabalho (home office), principalmente, para o grupo de risco, porém sabemos que algumas empresas não possuem tecnologia adequada para o trabalho remoto, e nesse momento crítico não possuem tempo e recursos financeiros para essa adequação, por este motivo, o trabalho presencial se faz necessário para cumprimento das obrigações contratuais com seus clientes. (essas explicações são necessárias, tendo em vista a revogação da Deliberação nº 8 pela Deliberação nº 9 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, publicados no fim de semana)

Por fim, com relação as recentes Medidas Provisórias, 927 e 936, o SESCON-SP mantém contato diário com os SEAACs para um possível termo aditivo da Convenção Coletiva, visando a preservação do emprego, da vida e da continuidade dos nossos associados e seus colaboradores.

Por Sescon SP

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Fonte: Contabilidade na TV
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